Na última quarta-feira (8), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco se reuniu e acabou julgando um recurso ordinário do ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo, referentes à recomendação de rejeição das contas do exercício 2019.
Em seu voto, o relator Carlos Pimentel presentou que Hilário insurgiu contra dois pontos que fazem parte do acórdão de rejeição de contas, são eles o excedente de limite da folha com pagamento de pessoal, que no terceiro quadrimestre daquele ano teria atingido os 76% de comprometimento, e ainda a omissão previdenciária do regime próprio tanto da parte patronal, como dos servidores.
O relator negou provimento do recurso, não acatando os argumentos da defesa do ex-prefeito, sendo seguido pelos demais conselheiros.
Hilário já teve rejeições referentes aos anos de 2017 e 2018 recomendadas, estas contas já estão à disposição da Câmara de Vereadores de Brejo para apreciação e votação.