A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (17), objeto de uma Auditoria Especial que avaliou a Dispensa de Licitação (n° 002/2017) da prefeitura de Brejo da Madre de Deus visando à contratação de consultoria para aplicação do curso de Formação Continuada aos professores da rede de ensino público da localidade. A relatoria é da conselheira Teresa Duere.
O Processo (TC nº 1724870-0) foi formalizado por determinação do Acórdão TC n.º 0544/17 (Processo TC n.º 1724065-7) da Primeira Câmara do TCE, referendando uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela relatora em 12 de maio de 2017, a pedido do Ministério Público de Contas. A decisão monocrática suspendeu os atos decorrentes da dispensa licitatória e os pagamentos à FADURPE até que o Tribunal analisasse os fatos.
O contrato de R$ 977.680,00 – firmado com a Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) – era dividido em oito parcelas, de acordo com as etapas de capacitação.
A auditoria constatou que a proposta da empresa vencedora incluía, dentre outros serviços, o fornecimento de almoço e lanche; locação de veículos e abastecimento de combustível; aluguel de equipamentos para o curso; gastos com reprografia e diárias; e despesas administrativas, não previstos para o caso de dispensa pela Lei nº 8.666/93. O custo destes serviços representava 64,16 % (R$ 627.284,00) do valor a ser contratado.
Os auditores do TCE observaram que não havia Termo de Referência (projeto básico) e que a descrição do objeto estava incompleta. Também foi identificada falha na elaboração do orçamento estimativo, já que os preços recebidos pela empresa contratada não foram comparados aos praticados pelo mercado, e o parecer jurídico que fundamentou a dispensa resumiu-se a fazer uma análise superficial da contratação. Por outro lado, a dispensa foi ratificada e publicada em total desconformidade com a Lei de Licitações.
Muito embora, em 17 de maio daquele ano, a prefeitura tenha informado ao Tribunal que havia suspendido o certame, a execução do contrato e os pagamentos à Fundação, no valor de R$ 246.250,00, já haviam sido pagos à empresa pelo município. Entretanto, a FADURPE apresentou à relatora a comprovação de que havia executado a primeira etapa do contrato, que compreendeu a distribuição de material didático e a realização de palestras no primeiro encontro de capacitação realizado com os professores.
A relatora se baseou em um parecer emitido pela procuradora do MPCO, Eliana Lapenda, em 21 de fevereiro de 2020, opinando pela irregularidade do objeto da dispensa, com aplicação de multa individual aos gestores responsáveis. O parecer manteve o posicionamento da auditoria, mas afastou a responsabilidade da Fundação Apolônio Sales por supostos danos causados ao erário municipal.
A conselheira Teresa Duere aplicou uma multa individual no valor de R$ 8.819,00 ao ex-prefeito Hilário Paulo da Silva e ao ex-secretário de educação do município, Tobias Ramos Barbosa.
O voto foi acompanhado pelos demais membros presentes à sessão e pelo procurador do MPCO, Cristiano Pimentel. Os interessados ainda poderão recorrer da decisão.