
A Justiça Eleitoral alerta eleitores que faltam poucos dias para o fim do prazo para a regularização do título de eleitor.
O eleitor que não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos (eleições gerais, municipais ou suplementares) precisa regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
É nescessário ter em mãos os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:
- se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.