Atenção eleitores: prazo para regularização de título termina na próxima segunda (19)

A Justiça Eleitoral alerta eleitores que faltam poucos dias para o fim do prazo para a regularização do título de eleitor.

O eleitor que não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos (eleições gerais, municipais ou suplementares) precisa regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título.

Como regularizar

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

É nescessário ter em mãos os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): 

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;  
  • comprovantes de votação;  
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

Quitação de multa 

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  

Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:

  • se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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