A Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, por unanimidade dos votos, negou recurso de apelação do processo movido pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe e o prefeito Fábio Aragão contra Edson Vieira que solicitava 30 mil reais por danos morais.
O processo já havia sido julgado improcedente pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe, Moacir Ribeiro da Silva, e a sentença foi reforçada pelos desembargadores Demócrito Ramos Reinaldo Filho (relator), Evio Marques da Silva e Honório Gomes do Rego Filho, em decisão colegiada.
A decisão se refere a fala de Edson Vieira no programa Rádio Debate, da Rádio Polo, no dia 12 de janeiro, onde afirmou que o prefeito Fábio Aragão “não paga os servidores porque não quer”, visto que segundo Vieira, haviam 2,5 milhões em caixa para o pagamento dos servidores da saúde no final de sua gestão.
“A justiça foi feita mais uma vez, e agora numa instância superior o que me deixa tranquilo em dizer e reforçar que fizemos nossa parte com muita responsabilidade”, disse Edson Vieira.
A ação tem um valor total de 30 mil reais, ficando às custas do processo a serem pagas pelos demandantes.