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Anderson Ferreira e PL são condenados por propaganda eleitoral antecipada

 

Defesa de Anderson Ferreira irá recorrer da decisão (Divulgação / Assessoria)

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira e o Partido Liberal (PL) por propaganda eleitoral antecipada.

O motivo da condenação foi a inserção de 100 outdoors pelo estado, onde aparecia uma mensagem chamando as pessoas para filiação partidária, com o número do partido e uma foto de Anderson Ferreira.

O TRE também estipulou multa de R$ 50 mil ao partido e ao pré-candidato devido à irregularidade. segundo o Tribunal, elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, outdoor é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral.

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a relatora do caso é a desembargadora eleitoral Mariana Vargas. Ela proferiu uma decisão liminar determinando a retirada das peças.

A defesa do pré-candidato argumentou tratar-se de uma campanha para “angariar novos filiados ao partido”, mas o TRE considerou como uma peça de promoção da pré-candidatura.

A maioria dos desembargadores avaliou que a propaganda “vai muito além de seu viés partidário, desbordando de seus limites e assumindo um caráter de propaganda eleitoral propriamente dita”. O tribunal considerou, ainda, que o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito”. O partido informou que irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.

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