
O prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Lero, foi multado em pouco mais de R$ 9 mil. De acordo com informações do Diário de Pernambuco, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, em sessão realizada na última semana, aplicar a multa pelo descumprimento parcial de dois Termos de Ajuste de Gestão (TAGs), ambos relativos ao exercício de 2022.
De acordo com o órgão, após auditoria no município, foi determinada adequação das instalações físicas e da estrutura de cinco unidades das escolas Padre José Anchieta e Ginásio Experimental Severino Pereira da Silva.
Segundo equipe técnica do TCE, das 18 obrigações pactuadas com o prefeito Lero, apenas 11 foram integralmente cumpridas, tendo sido totalmente ignoradas as recomendações com relação à eliminação de pontos de mofo, reparos no revestimento, pintura e correção de problemas com infiltrações.
O relator Marcos Loreto justificou em seu voto que, apesar do prefeito Lero ter sido responsabilizado e notificado, não apresentou defesa no devido prazo legal. Diante da ausência de posicionamento, o Tribunal de Contas decidiu pelo descumprimento parcial do termo de ajuste e aplicou multa no valor de R$ 9.183,00.
Ainda foi determinado que o gestor comunique o órgão, em até 90 dias, a respeito do efetivo cumprimento das devidas obrigações assumidas que ainda não foram concluídas.
O Blog da Polo entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da prefeitura que enviou nota, garantindo que cumpriu o acordo e que teria havido falha no envio de documentos que fazem a comprovação. Confira:
“A respeito de matéria divulgada em alguns blogs sobre uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco relacionada ao apontamento de cumprimento parcial de Termo de Ajuste de Gestão (TAG), a Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte esclarece que irá interpor recurso em face à respectiva decisão, pois as falhas estruturais apontadas foram objeto de intervenções saneadoras efetivas pela Prefeitura Municipal após o firmamento do TAG.
O fato aconteceu por falha no envio dos documentos comprobatórios pertinentes ao cumprimento do TAG, após o recebimento do relatório de auditoria, de modo que, em prol da justiça e verdade real, as provas pertinentes ao cumprimento serão reenviadas em sede de recurso, de modo a evidenciar a inexistência do descumprimento parcial apontado no acórdão.
Somos uma administração comprometida, transparente, cumpridora dos deveres e que sempre busca o melhor para os nortetaquaritinguenses”.
Assessoria de Comunicação















