
Em edição extraordinária desta segunda-feira (27) do Diário Oficial do Estado, o Governo de Pernambuco determinou através de decreto, a necessidade apresentação do cartão de vacina comprovando as duas doses de vacinação ou resultados negativos dos testes para Covid-19, para quem frequenta cultos religiosos em igrejas ou templos com capacidade superior a 300 pessoas, a determinação tem validade imediata.
De acordo com o texto, em todos os municípios do Estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem acontecer entre as 5h e 1h, em qualquer dia da semana.
















