Jataúba: Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia contra Dra. Cátia e Mamão

 

Fábio Mamão e Cátia Ribeiro, na posse para o mandato em 1º de janeiro (Blog do Alberto Barbosa)

 

O Juiz Eleitoral Altino Conceição da Silva, da 54ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a denúncia contra a Campanha eleitoral do último pleito, contra a agora prefeita de Jataúba, Dra. Cátia Ribeiro (Republicanos) e seu vice, Fábio Mamão (Progressistas).

O diretório do MDB-Jataúba entrou com uma representação contra a campanha da coligação de Dra. Cátia, alegando que às vésperas da eleição, no dia 14 de novembro ano passado, aconteceu uma carreata promovida pela coligação “Unidos pelo Progresso de Jataúba”, em desacordo com as normas sanitárias relativas à pandemia de Covid-19.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, através dos relatores Ruy Trezena Patu Júnior e Cátia Luciene Laranjeira de Sá tiveram o entendimento de que em um vídeo apresentado pela parte autora do processo “não há nenhuma característica capaz de denotar a data em que foi realizado o ato causador de aglomeração”, “Insuficiente a comprovação do efetivo descumprimento, incabível é a aplicação da pena pecuniária”.

Diante da decisão, o processo foi arquivado.

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