O juiz eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, Moacir Ribeiro da Silva Junior, julgou improcedente a acusação por suposta propaganda eleitoral antecipada, realizada pelo PSDB contra Allan Carneiro, em vídeo em que o empresário expressa o termo “junte-se a nós”.
O vídeo foi divulgado no dia 18/08/2020, gravado com imagens principalmente no bairro Oscarzão, onde Allan faz uma série de críticas ao prefeito Edson Vieira e ao vice, Dida de Nan.
As críticas de Allan Carneiro, foram feitas no seguinte contexto, de acordo com relato na sentença.
“O que essa chance e oportunidade deu a Santa Cruz do Capibaribe? O que Dida e Edson fizeram com a chance que o povo lhe deu Agora eu faço uma pergunta pra você: De lá pra cá, o que mudou em Santa Cruz? Em ano de eleição tem sempre aquela enganação. Tapa um buraco aqui, outro ali, limpa rua, pinta o meio fio, posta foto sorrindo nas redes sociais. O problema é que enquanto eles sorriem, o prefeito atual e os dois que lhe antecederam estão com os bens bloqueados. Quando vejo essa situação como o Oscarzão e tantos outros bairros dá para entender porque estão sendo investigados. Você já parou para pensar. Pra onde o nosso dinheiro vai? Estamos há alguns meses de mudar essa realidade. Quero retribuir tudo que Santa Cruz me deu. Junte-se a nós, vamos libertar Santa Cruz desse atraso.”
Para o juiz, a crítica está “no âmbito da livre manifestação do pensamento e em
conformidade com a Constituição Federal”.