Homem é preso em flagrante após movimentar quase R$ 289 mil obtidos em crédito para compra de veículo

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (16), um homem de 36 anos, suspeito de apropriação indébita majorada. A prisão foi realizada por policiais da Delegacia do Ipsep, após investigação iniciada a partir de uma notícia-crime apresentada por uma instituição financeira do Recife.

De acordo com as investigações, coordenadas pelo delegado Bruno de Ugalde, o homem havia contratado junto à cooperativa uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 288.917,00 para a aquisição de um veículo, que seria dado como garantia à instituição. Após uma falha no processo de transferência, ele teria movimentado e resgatado os valores, realizando transferências via pix para contas próprias e de terceiros.

Segundo a apuração policial, o dinheiro não foi restituído à vítima nem utilizado para a finalidade prevista no contrato. Diante da informação de que o suspeito tentaria desfazer o negócio junto à concessionária, os policiais realizaram uma abordagem na agência do Recife.

Durante a abordagem, o homem apresentou versões contraditórias sobre o destino dos recursos. As diligências realizadas posteriormente confirmaram a impossibilidade de ressarcimento integral do valor à instituição financeira.

As investigações avançaram até um apartamento localizado no bairro do Janga, em Paulista, onde o suspeito residia. Diante da fundada suspeita de flagrante, os policiais ingressaram no imóvel e encontraram diversas maquinetas de cartão de crédito, centenas de cartões e três notebooks.

O material apreendido levantou a suspeita de que o apartamento pudesse estar sendo utilizado como uma espécie de central para a prática de estelionatos eletrônicos. O conteúdo encontrado será analisado no decorrer das investigações para esclarecer a possível participação do homem em outros crimes.

O suspeito foi conduzido à Delegacia do Ipsep, onde foi autuado em flagrante pelo crime de apropriação indébita majorada, previsto no artigo 168, § 1º, inciso I, do Código Penal. Após os procedimentos legais, ele foi recolhido e ficou à disposição da Justiça.

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