
A Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo, em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão foi proferida pelo juiz Jefferson Nóbrega Barbosa e impõe ao ex-gestor o ressarcimento de quase R$ 7 milhões aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público, Hilário Paulo teria praticado atos de improbidade administrativa durante os exercícios financeiros de 2018 e 2019. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referentes a valores descontados dos servidores públicos municipais, mas que, segundo o órgão ministerial, não teriam sido devidamente repassados.
Outro ponto destacado pelo MPPE foi o descumprimento reiterado e crescente do limite legal de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As irregularidades, segundo o processo, foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Defesa alegou crise econômica e dificuldades herdadas
Na defesa apresentada à Justiça, Hilário Paulo contestou as acusações e sustentou a ausência de dolo, ou seja, a inexistência de intenção deliberada de cometer irregularidades.
Sobre o não pagamento das contribuições previdenciárias, a defesa atribuiu a situação à crise econômica nacional e à queda das receitas tributárias enfrentadas pelo município no período.
Em relação ao descumprimento do limite de gastos com pessoal, os advogados alegaram que o então prefeito assumiu a administração municipal já com os índices acima do limite legal, cabendo à gestão apenas a tentativa de reenquadramento gradual das despesas.
Diante disso, a defesa requereu a improcedência integral da ação.
Ministério Público rebateu argumentos
Ao se manifestar novamente no processo, o Ministério Público rebateu os argumentos da defesa e sustentou que a conduta reiterada de não repassar as contribuições previdenciárias, somada à manutenção crescente das despesas com pessoal, mesmo após alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, demonstraria a existência de vontade livre e consciente na prática dos atos considerados ilícitos.
Decisão judicial e penalidades impostas
Ao analisar o caso, o juiz Jefferson Nóbrega Barbosa acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito pela prática de atos de improbidade administrativa.
Entre as penalidades impostas pela Justiça estão:
- Ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 6.724.513,08 (seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e treze reais e oito centavos), com atualização monetária pelo IPCA e acréscimo de juros de mora equivalentes à taxa Selic;
- Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente a 30% do valor do dano causado ao erário;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 8 anos.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.















