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Governo de Pernambuco volta a proibir shows e festas

Apenas eventos sociais (casamentos e aniversários) estão liberados

Secretário estadual de desenvolvimento econômico, Bruno Schwambach (E), e secretário estadual de saúde, André Longo (D). (Foto: Hélia Scheppa/SEI)

Em coletiva nesta segunda-feira (7), o Governo do Estado de Pernambuco anunciou a proibição de festas e eventos, com exceção de eventos sociais, em todo o Estado. Com a decisão, festas de Natal e Réveillon foram proibidos em Pernambuco. 

O decreto com a proibição dos eventos será divulgado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8), quando já entra em vigor.

André Longo, secretário de Saúde de Pernambuco, anunciou que o Estado registrou a terceira semana seguida com aumento de casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), que caracteriza suspeita da Covid-19

“Saímos, então, de um quadro de oscilações para uma tendência clara de aumento de casos”, explicou Longo. 

O comitê de enfrentamento decidiu por estas medidas para evitar o aumento de casos e mortes pela Covid-19. De acordo com o secretário de Saúde, foram constatados descumprimentos de protocolos em alguns bares, restaurantes e clubes que promoveram festas e shows. 

“Intensificamos a fiscalização no último fim de semana e constatamos o descumprimento dos protocolos em alguns bares, restaurantes e clubes que promoveram festas e shows. A fiscalização, a partir de hoje, será ainda mais intensa, para coibir as situações de descumprimento dos protocolos e também para conscientizar a população”, informou.

O novo decreto é válido para todo o território de Pernambuco e proíbe shows, festas e similares, com ou sem cobrança de ingressos, independentemente do número de participantes. Ficam excluídos das proibições os eventos sociais, como casamentos e formaturas, desde que cumpram os protocolos de higiene e segurança

Longo também informou que festividades costumeiras de fim de ano também ficarão proibidas.

“Com base no atual momento epidemiológico estamos proibindo a realização de shows e festas de natal e réveillon, incluindo os realizados em espaços públicos, condomínios, clubes, hotéis e estabelecimentos afins, com ou sem cobrança de ingresso”, salientou.  

Fonte: Folha de PE

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