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Tribunal de Contas do Estado emite mais um parecer por rejeição das contas do ex-prefeito Hilário Paulo da Silva no exercício 2018

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, emitiu mais um parecer pela rejeição das contas de governo do exercício 2018 do ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo. A decisão foi sentenciada em 30/11/2020, a publicação ocorreu em 01/12/2020 e a comunicação para a Câmara dos Vereadores do município se deu ontem (14).  É importante destacar que o parecer prévio de rejeição serve como instrumento técnico para os Vereadores julgarem as contas municipais.

A decisão o TCE-PE avalia que o ex-prefeito Hilário Paulo demonstrou fragilidade no planejamento e na execução orçamentária. Para o Tribunal de Contas a prática compromete gestões futuras e causa prejuízos aos cofres públicos, tema que tem sido de grande preocupação por parte dos Tribunais de Contas e do atual Gestor. Ainda é considerado no parecer prévio que o ex-prefeito Hilário descumpriu o limite da Despesa Total com Pessoal (54%) nos 03 quadrimestres de 2018 (1ºQ/2018 – 77,75%; 2ºQ/2018 – 75,34%; e 3ºQ/2018 – 81,85%), apresentando uma trajetória crescente durante o exercício, comprometendo mais de 80% da Receita Corrente Líquida com Gastos com Pessoal.

A decisão demonstra um desequilíbrio atuarial apontado pela auditoria, diante do déficit de R$ 49.195.302,72, que a não instituição integral da alíquota previdenciária suplementar sugerida pela avaliação atuarial tem efeito prático idêntico ao do não recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas por lei. Em razão desse déficit e seguindo orientação do Tribunal de Contas, a atual gestão encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores a fim de corrigir a irresponsabilidade praticada nos 04 (quatro) anos de gestão de Hilário Paulo. O projeto de lei está pendente de votação pelos Vereadores.

Ainda sobre as irregularidades, não aconteceu o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS nos montantes de R$ 198.811,91 (parte dos servidores) e R$ 1.113.511,82 (parte patronal); e não houve o recolhimento integral de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, restando não repassados R$ 291.268,53 da parte dos servidores e R$ 2.215.351,88 da parte patronal. Tal fato compromete o futuro dos aposentados e pensionistas. E por este motivo, a atual gestão e seus técnicos se reuniram ontem a fim de demonstrar aos Vereadores a viabilidade da aprovação de projeto de lei que trata sobre um novo modelo de sistema de financiamento que será avaliado no futuro através das reavaliações atuariais, principalmente diante da necessidade da aprovação da reforma previdenciária no âmbito municipal.

Por isso o Tribunal de Contas de Pernambuco opinou que a Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus rejeitasse as contas do ex-prefeito Hilário Paulo Da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2018. Com essas, o Município de Brejo da Madre de Deus tem as contas rejeitadas de 2016 (período de Edson Souza); 2017 e 2018 (ambas de Hilário Paulo com encaminhamento à Câmara de Vereadores) e a do exercício 2019 (Hilário Paulo) também já conta com parecer opinando pela rejeição, esta ainda não foi enviada à Câmara de Vereadores, fato que pode ocorrer a qualquer momento.

Em até 75 dias contados do recebimento do parecer prévio, juntamente com os documentos comprobatórios previstos na resolução do TCE/PE, a Câmara deverá remeter o resultado do julgamento pelo Poder Legislativo, a contar da data de ciência no sistema e-TCEPE, pelo Presidente da Câmara, ou dez dias após sua expedição, conforme estabelecido na Resolução TC 21/2013, artigo 18, §§ 1º e 2º, quanto à ciência das comunicações eletrônicas. Ademais, é importante ressaltar que o Presidente da Câmara não pode simplesmente se furtar de colocar as contas em julgamento, sob pena de responder por Improbidade Administrativa, ao ferir o Princípio da Moralidade.

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