Foi aprovada uma lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico de maneira gratuita em estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco.
De acordo com o Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (21), os estabelecimentos terão um prazo para adequação até 1º de janeiro de 2022.
A partir da data, os estabelecimentos terão que disponibilizar outros tipos de canudos, de papel ou material degradável aos clientes, ou ainda de produtos como metal ou vidro, caso haja a necessidade de utilização por pessoa com necessidades especiais.
Até a proibição, a lei determina que os estabelecimentos deverão promover o uso de canudos biodegradáveis, reutilizáveis ou de papel aos clientes.
O descumprimento da lei, implicará em multas, suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos.