28 de janeiro de 2022
Serra do Exu (Almir das Neves / Blog Merece Destaque)
O Ministério Público de Pernambuco se manifestou pela extinção da ação popular movido por Maria Gabriela da Silva Rocha contra a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, referente a Lei Municipal N° 3.3287/2021, que alterou a área de perímetro urbano.
De acordo com a manifestação do MP, a ação popular não seria o meio adequado para tal situação.
“O objetivo da ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da C.F. e do art. 1º da Lei n.º 4.717 /65, é a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico compreendidos no patrimônio público. Inexiste nos autos demonstração de ato lesivo ao patrimônio decorrente da sanção da Lei nº 3.328/2021, notadamente porque esta apenas prevê a possibilidade de ampliação do perímetro urbano, após o preenchimento de todos os requisitos legais pertinentes, não versando sobre supressão de unidades de conservação, como indicado à inicial”, diz trecho da manifestação do MP.
Em outro trecho, o MP se posiciona pela extinção da ação popular, sem análise do mérito.
“REQUER o MPPE a extinção do processo sem resolução do mérito diante da inadequação da via eleita, ou caso superado tal ponto, que seja a demanda julgada no mérito pela sua improcedência”, diz trecho da decisão.
Em contato com o advogado Marcelo Diógenes, que representa a autora da ação popular, ele informou que respeita o posicionamento do Ministério Público, mas alega que já existe um agravo de instrumento no TJPE com pedido de liminar para ser julgado pela Corte.
“Respeito o parecer do MP, mas discordo do seu teor, e aguardo o pronunciamento do TJPE sobre o recurso que ingressamos no órgão colegiado”, disse Marcelo Diógenes.
Postado por: Eliton Araujo