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SINDUPROM diz que recorrerá da decisão do TJPE que considerou greve dos professores ilegal

 

Professores em assembleia na Câmara de Vereadores (Arquivo/Blog da Polo)

 

O Sinduprom (Sindicado Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco) encaminhou nota aos meios de comunicação após a decisão liminar assinada pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho, nesta quinta-feira (24) que determinou a greve dos professores de Santa Cruz do Capibaribe como ilegal. (Confira clicando aqui).

De acordo com o Sinduprom, o desembargador aceitou as alegações da Prefeitura sem sequer intimar o Sindicato para apresentar documentação cuja ausência foi argumento da ação, que determinou a volta imediata dos professores às salas de aulas, com multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Em sua decisão, o desembargador pontua que o Sindicato não seguiu alguns ritos e formalidades exigidas por lei, para legalidade da deflagração da greve, como a falta do anexo do seu Estatuto e cópia da ata da Assembleia Geral, que informou o movimento, encaminhado à prefeitura.

Diante desta decisão, o Sindicato convocou os professores para uma assembleia nesta sexta-feira (25), às 8h30 na Câmara de Vereadores, para deliberar sobre o cumprimento da decisão e viabilizar formas de garantir o direito

Confira a nota:

O SINDUPROM-PE vem a público comunicar que em sede de decisão liminar o desembargador Silvio Neves Baptista Filho determinou o retorno às aulas sob alegações estapafúrdias do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

O desembargador acolheu o argumento do município sem que tenha nem ao menos intimado o Sindicato para apresentar a documentação cuja sua suposta ausência foi o argumento da ação. Entendemos que a nossa greve foi deliberada em conformidade com a Lei Federal 7.783/89, cumprindo os requisitos de legalidade.

O sindicato irá convocar assembleia para deliberar acerca do cumprimento da decisão.
O departamento jurídico do SINDUPROM irá apresentar recurso da decisão e esperamos que o Tribunal de Justiça modifique e garanta o direito de greve aos docentes.

A ilegalidade quem comete é o município, que descumpre a Lei do Piso Nacional dos professores (Lei 11.738/2008) desde 2020. Os professores vão deliberar sobre a forma de continuidade da luta e defesa da valorização do magistério.

Assembleia Geral
Dia: 25/03/2022
Hora: 8h30min
Local: Câmara Municipal de Vereadores

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