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São João sem ‘pipoco’ – Lei proíbe fogos de artifício com estampidos em Pernambuco

 

 

O período junino está se aproximando, diversas cidades já estão divulgando toda sua programação para comemorar a data, mas, é importante reforçar o comprometimento que se deve ter com relação à queima de fogos de artifício.

Passou a valer desde abril do ano passado, Lei n° 17.195/2021 de autoria do deputado Wanderson Florêncio (PSC), que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo território pernambucano.

Em 2020, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já havia emitido recomendação proibindo o acendimento de fogueiras e a queima e comercialização de fogos de artifício, à época devido a preocupação com a saúde da população, que enfrentava o pior momento da pandemia da Covid-19. 

Reforço municipal 

Em Santa Cruz do Capibaribe, o Projeto de Lei 175/2019, de autoria da vereadora Jéssyca Cavalcanti (PSDB) foi aprovado pela Câmara de Vereadores. O projeto Proíbe o comércio, manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no município.

O projeto foi sancionado de maneira ‘tácita’, ou seja, quando o prefeito não se manifesta nos quinze dias após envio, mas também não veta. Com isso, o presidente da Câmara, vereador Capilé, promulgou e publicou em julho de 2021.

De acordo com a lei, caso seja detectado o descumprimento, a Prefeitura deve realizar a apreensão do material e promover sua inutilização de maneira segura. Além disso, os infratores podem ser punidos com a lacração do estabelecimento ou imóvel, bem como multa. 

 

 

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