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Prefeitura de Taquaritinga aponta regras para funcionamento de serviços de alimentação e academias

Reabertura acontece na próxima segunda-feira (03)

Através de sua assessoria, a prefeitura de Taquaritinga do Norte informou sobre os protocolos a serem seguidos por serviços que podem voltar a funcionar a partir da próxima segunda-feira (03), como bares, restaurantes e academias.

De acordo com a gestão municipal, as normas “seguem todos os protocolos de saúde e junto com a evolução do Plano de Convivência com a Covid 19 do Governo do Estado”. O avanço faz parte da 6ª etapa do cronograma estadual.

Confira texto da prefeitura, referente a lanchonetes, bares, restaurantes e academias na Dália da Serra:

Serviços de alimentação devem abrir com 50% da capacidade e horário reduzido, das 6h às 20h. Fica proibido a realização de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas.

A entrada deve ser facilitada para melhor fluxo dos clientes e, se possível, a ampliação de acessos.

Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes. Além disso, deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes, respeitando um limite máximo de 10 pessoas por mesa.

Já as academias de ginásticas devem limitar a quantidade de alunos dentro dos estabelecimentos, obedecendo à ocupação simultânea de 1 (um) aluno a cada 10 metros quadrados. Tal distanciamento deve ser delimitado com fita e o espaço em que cada aluno se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas.

O distanciamento por aluno deve ser de 1,5 de distância. Os aparelhos de musculação devem ser alocados a distância mínima de 2 metros entre os aparelhos, bem como os demais, seguindo as orientações contidas no Protocolo Setorial para Academias e Similares disponibilizados pelo Governo do Estado.

Outros seguimentos que também evoluíram para a etapa 6 foram os escritórios que terão que funcionar com 50% de sua capacidade e os comércios de veículos e locadoras que poderão a partir do decreto, funcionar com 100% de sua capacidade.

O decreto entra em vigor a partir da próxima segunda – feira (03), e deve ser seguido criteriosamente por todos. Para isto, haverá fiscalização no municio quanto as normas estabelecidas.

O uso de máscaras continua sendo obrigatório para todas as pessoas que estiverem em vias públicas e estabelecimentos.

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