10 de maio de 2021
Lei foi sancionada em videoconferência (Acervo / SEI)
Foi sancionada nesta segunda-feira (10) a lei estadual que garante a realização de atividades religiosas
durante a situação de calamidade pública imposta pelo novo coronavírus. A lei prevê que as igrejas e templos observem os protocolos sanitários estabelecidos para conter a pandemia.
A solenidade de assinatura foi transmitida através de videoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Desde 23 de abril está em vigor a permissão de atividades religiosas presenciais sem aglomerações em igrejas e locais de culto, elas podem ser ocupadas em 30% de sua capacidade, respeitando o limite máximo de 100 pessoas.
A nova lei afirma também que, “em situações excepcionais”, o Executivo estadual “poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades”, por meio de decreto.
Postado por: Walter Miro